Leia atentamente as regras do passeio antes da transferência do sinal, que servirá como aceite das condições.
Contrato Sherpa Tour
Abaixo segue nossa proposta comercial que deve ser lida antes da transferência do sinal, a qual servirá como aceite das regras expostas.
O valor do sinal serve como garantia do passeio. No caso de desistência do cliente, o sinal de 30% não será reembolsado!
Em caso de tempo chuvoso, o passeio poderá ser reagendado para uma data futura, no prazo máximo de seis meses.
O tempo máximo de carência para atrasos é de 15 minutos. Após este período, o tempo do passeio começa a correr a partir do horário contratado.
O fim do horário contratado se dá na Marina do Lago ou no local combinado, quando o passeio se encerra.
Caso o cliente queira adiar o seu passeio, poderá consultar a disponibilidade da empresa. Todavia, fica a critério da empresa aceitar ou não o adiamento.
A parcela restante do passeio deverá ser paga antes do embarque dos passageiros em dinheiro ou por transferência bancária entre mesmos bancos.
O embarque e desembarque serão realizados no local contratado. Para embarques em outros locais, será cobrada uma taxa de deslocamento. Para desembarque em outros locais, tenha em vista que o horário do término será o horário em que a lancha chegar no local contratado.
Os clientes serão responsáveis pelos objetos perdidos e pelos danos que ocasionarem na embarcação. Os danos que ocorrerem devem ser indenizados tão logo aconteçam, sob pena de término antecipado do passeio.
É expressamente proibida a retirada de copos, talheres e utensílios da lancha.
Para a segurança dos nossos clientes, caso haja o consumo exagerado de bebida alcoólica por algum dos passageiros, a critério do marinheiro, a lancha dará o deslocamento imediato de volta à Marina do Lago, podendo o passeio ficar restrito a áreas seguras próximas à Marina do Lago ou mesmo ocorrer o fim antecipado do passeio contratado sem a devolução de qualquer valor.
O contrato acima se refere a um passeio de lancha no Lago Paranoá. Desta forma, a velocidade das embarcações não ultrapassará 2 mil rpm.